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Leis Municipais

Alerta à população! Descarte e Coleta de Medicamentos Vencidos

  • Hoje vamos comentar sobre a lei municipal nº 3.143 DE 18 DE JUNHO DE 2015, que Estabelece procedimentos para o descarte e a coleta de medicamentos vencidos no Município de Passos e dá outras providências.

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    Todo medicamento, todo remédio é composto por substâncias químicas (princípio ativo é a substância que existe na composição do medicamento, responsável por seu efeito terapêutico. Também pode ser chamado fármaco.) e não devem ser descartados no lixo comum, muito menos no vaso sanitário ou nas pias do banheiro e da cozinha, pois essa forma errônea de descarte contamina o solo e a água.

    O descarte de medicamentos é um problema gravíssimo e merece a nossa atenção para que seja feito da maneira correta.
     
    E o que fazer, então, com aquele monte de remédios sem uso ou com a data de validade vencida?
     
    No conjunto das leis municipais, muitas delas desconhecidas pelos cidadãos passenses, há aqui em Passos, a LEI Nº 3.143 DE 18 DE JUNHO DE 2015, que Estabelece procedimentos para o descarte e a coleta de medicamentos vencidos no Município de Passos e dá outras providências.
     
    Muitas pessoas não tomam o devido cuidado e jogam fora os medicamentos vencidos ou em desuso no lixo, ou, ainda pior, na rede de esgoto pelo vaso sanitário, ou nas pias da cozinha, do banheiro...
     
    Já em seu artigo primeiro, a lei 3.143 determina que os medicamentos vencidos deverão ser descartados em quaisquer drogarias e farmácias públicas e privadas, inclusive as de manipulação, no Município de Passos.
     
    Portanto, todas as pessoas que tiverem medicamentos vencidos devem descartá-los em quaisquer farmácias e drogarias, inclusive de manipulação.
     
    Estes estabelecimentos estão obrigados a instalar uma caixa de coleta para o descarte de remédios vencidos ou impróprios para o consumo.
     
    E o que os estabelecimentos fazem com os remédios? Jogam no lixo??? Claro que não!!! 
     
    Os medicamentos coletados devem ser encaminhados pelas farmácias e drogarias, em logística reversa, aos respectivos fabricantes e importadores, e estes devem promover a sua destinação ambientalmente adequada.
     
    É preciso esclarecer que as farmácias e drogarias são obrigadas a receberem os medicamentos independentemente de onde tenham sido comprados. 
     
    Um exemplo: se o leitor comprou o remédio numa farmácia próximo à Santa Casa e depois constata que esse remédio venceu, ele pode ir em qualquer outra farmácia e fazer o descarte. Não é preciso falar onde comprou o remédio e nem exibir a nota fiscal.
     
    Se o cidadão faz a sua parte, as farmácias e drogarias também devem fazer a parte delas, disponibilizando os coletores de remédios em locais visíveis, de fácil acesso e identificação, com os seguintes dizeres: “Entregue seu medicamento vencido ou não utilizado aqui”.
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    As farmácias e drogarias não emitem qualquer recibo e não são obrigadas a conceder descontos na aquisição de novos medicamentos ou a devolução do valor pago.

    A lei 3.143 exige que as farmácias mantenham levantamentos confiáveis sobre o volume de produtos descartados anualmente.
     
    Portanto, aqui em Passos temos a Lei 3.143 que regulamenta o descarte de medicamentos vencidos ou em desuso, mas o grave problema é que a população não sabe disso, não há orientação e, pelo que podemos constatar, não existem postos de recolhimento.
     
     
    por Marcos Baldini

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