O jejum de 12 horas para a realização de exames de Colesterol e suas frações e de Triglicérides estão com os dias contados no Brasil, o que é uma boa notícia principalmente para quem não consegue ficar muito tempo sem se alimentar. Seguindo uma normatização já praticada nos Estados Unidos, Canadá e em alguns países da Europa, as sociedades científicas das áreas de análises clínicas, patologias e de cardiologia definiram diretrizes para a flexibilização do jejum antes do exame do perfil lipídico, que é composto por: Colesterol Total, HDL Colesterol, LDL Colesterol, Não HDL Colesterol e Triglicérides.
A partir desse consenso das sociedades científicas, esses exames poderão ser feitos sem o jejum, se o médico assim os solicitar. O conhecimento do perfil lipídico é importante para o médico avaliar os riscos que seu paciente tem quanto às doenças cardíacas.
“O principal motivo que levou a essa flexibilização foi que os médicos perceberam que algumas pessoas apresentavam os níveis de Triglicérides elevados só depois de se alimentarem. Isso é um dado importante que não apareceria com o paciente em jejum e pode indicar risco cardiovascular”, explica a bioquímica Angela Andrade Piantino, responsável técnica em laboratório de análises clínicas.
Angela Piantino explica que a possibilidade dos exames de sangue serem feitos sem jejum é fruto do avanço tecnológico do equipamento que faz as análises bioquímicas e das metodologias diagnósticas. “Hoje essa tecnologia e essas novas metodologias minimizam os fatores que antes interferiam no resultado dos exames”, diz.
Essa observação levou à definição de novos parâmetros para os exames de sangue, principalmente o Triglicérides e Colesterol, concluindo pela possibilidade de serem feitos com o paciente alimentado. Essa orientação foi divulgada para os bioquímicos alguns meses após as sociedades científicas das áreas de análises, patologias e cardiologia terem avaliado os recentes estudos que demonstraram a não necessidade do jejum.
Essa avaliação ocorreu em 6 de outubro de 2016, entre representantes da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC), Sociedade Brasileira de Patologia Clínica (SBPC) e a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC).
De acordo com um informativo publicado pela SBAC em dezembro de 2016, “A não obrigatoriedade do jejum na maioria dos casos se dá pela constatação de que graças ao avanço das metodologias diagnósticas o consumo de alimentos antes da realização desses exames – desde que habituais e sem sobrecarga de gordura – causa baixa ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico”.
Apesar da orientação para os laboratórios, o fim do jejum não é automático, segundo enfatiza Angela Piantino. “Essa nova orientação vem sendo aceita gradualmente pelos laboratórios de análises clínicas no Brasil”, diz, observando, no entanto, que são os médicos quem devem decidir como querem o exame. “Quando o médico indicar o tempo específico de jejum para o exame, é recomendável que o laboratório siga a orientação”, acrescentou.
Fazer exames de sangue sem a obrigação de ficar 12 horas sem comer é bom também para a comodidade do paciente, que poderá escolher o horário para a coleta, e especialmente os mais vulneráveis ao jejum.
“A mudança possibilita realizar os exames em horários flexíveis. Por exemplo, à tarde. Ela também vem beneficiar pacientes diabéticos, que correm risco de hipoglicemia ao ficarem sem se alimentar, assim como as gestantes, idosos e as crianças, que não toleram jejum prolongado”, observa Angela Piantino.
Enio Modesto