O “acidente” deste ano teve uma repercussão mais expressiva no cenário internacional, provocando até a vinda de militares Israelenses com equipamentos de alta tecnologia para ajudar a encontrar os corpos das vítimas.
Em todos os noticiários ainda se fala sobre as buscas e as providências que a Vale e o governo irão tomar daqui para frente. Mas o que muitos ficam se perguntando é de quem é a responsabilidade nesses casos, ainda mais que quase nada mudou desde a tragédia de Mariana.
A Lei nº 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente determina que o poluidor tem a obrigação de indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros decorrentes de sua atividade independentemente da existência de culpa.
Essa obrigação independe se o agente tinha ou não a intenção de poluir. Se o dano for passível se reparação, deverá ser feita na maior medida do possível do dano causado, mas se irreparável, deverá ser paga uma indenização a qual será revertida ao meio ambiente.
Salienta-se, ainda, que essa obrigação de reparar os danos ou de indenizar não irá eximir o poluidor das sanções penais e administrativas cabíveis, visto que elas podem ser aplicadas de forma cumulativa.
Quando há danos ao meio ambiente os afetados não são apenas a fauna e a flora, mas todos os cidadãos de forma direta e indireta, já que pela Constituição Federal (art. 225) “todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Além disso, a nossa Constituição elenca o meio ambiente como sendo de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Então nem caso fortuito, nem força maior e nem culpa exclusiva da vítima podem afastar o dever de reparar o meio ambiente. Isso acontece porque quem explora a atividade econômica se coloca na posição de garantidor, devendo assim prevenir os riscos para a saúde e para o meio ambiente.
Portanto, cabe a todos nós e ao poder público o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, seja com gestos simples de jogar o lixo no local adequado, seja fiscalizando e cobrando das autoridades responsáveis uma posição mais rígida em relação às atividades econômicas que colocam o meio ambiente em risco mais diretamente.
por Carla Padua Formagio