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Alteração na lei de plástica da mama de pacientes com câncer

  • Em março é comemorado o dia da mulher. A humanidade é herdeira de uma história patriarcal e de rótulos, nos quais a mulheres é colocada, quase sempre, em uma posição de inferioridade e marginalização.

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    Em março é comemorado o dia da mulher. A humanidade é herdeira de uma história patriarcal e de rótulos, nos quais a mulher é colocada, quase sempre, em uma posição de inferioridade e marginalização.

    Foram anos de luta para que a denominação sexo frágil e as suas condições desfavoráveis em relação ao sexo oposto pudessem ser derrubadas, mas ainda perdura a discriminação em muitas situações e culturas.

    Foram muitas conquistas e mudanças que as mulheres obtiveram ao longo dos anos, sejam no âmbito internacional ou no regional. No Brasil não poderia ser diferente, a mulher conquistou o direito de trabalhar, de votar e ser votada, da proteção contra a violência doméstica através da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 2006).

    Outra grande vitória na esfera legislativa se deu em dezembro de 2018, quando foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.770 que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

    O direito já estava assegurado desde 1998 para os segurados de planos de saúde privados e desde 1999 aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde). Contudo, a nova lei, mais rígida, passou a considerar como parte integrante da cirurgia plástica os procedimentos de simetria de mama e de reconstrução do aréolo-mamilar.

    A lei estabelece, ainda, que nos casos em que existirem condições técnicas, a reconstrução da mama deverá ser feita no mesmo tempo cirúrgico da mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.

    Essas alterações são muito importantes, pois além de ampliar a abrangência da cirurgia ao assegurar o direito à plástica da mama sadia (simetrização da mama), torna mais célere o procedimento de reconstrução.

    Com isso, o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal, está resguardado tornar a reconstrução da mama parte do tratamento do câncer de mama. A lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, ou seja, em junho deste ano.

     

    Por Carla Padua Formagio

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