Faz- se necessário informar que a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) segue as diretrizes determinadas pelo Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e Programa Nacional de Imunizações (PNI). O fluxo de recebimento e distribuição das vacinas se dá conforme os critérios abaixo:
Primeiramente, o Ministério da Saúde (MS) envia um Informe Técnico contendo as especificidades daquela remessa de vacinas e os percentuais dos grupos que serão atendidos. Esse é o primeiro ponto de partida para o cálculo da distribuição (disponíveis em vigilancia.saude.mg.gov.br/imunização). O Informe Técnico do MS, que antecede cada remessa de vacinas, já deixa explícito o percentual de cada grupo prioritário que será atendido naquele momento.
Após conhecimento do grupo que será atendido e da porcentagem daquela remessa, cabe à SES-MG adequar os denominadores, ou seja, o quantitativo da população que será atendido em cada município naquele momento. O denominador populacional é sempre o fornecido pelo Ministério da Saúde, uma vez que é utilizado como base para o envio de doses de vacinas.
Sabida a defasagem de diversos sistemas de informação oficiais em relação à realidade, formulários foram encaminhados aos municípios para que os gestores procedessem à autodeclaração do quantitativo do público a ser atendido em cada momento do PNO. Da mesma forma, diversas parcerias foram e são estabelecidas para adequação dos denominadores de cada grupo. Fato é que várias frentes estão sendo executadas no sentido de tornar os denominadores populacionais mais próximos possíveis da realidade.
Uma vez recebido o Informe com os percentuais e grupos a serem atendidos, e de posse também do denominador populacional, é iniciada a distribuição das doses respeitando o numerador e o denominador para cada município. Dessa forma, é distribuído para os municípios o quantitativo encaminhado pelo Ministério da Saúde naquela remessa, baseado na sua população naquele momento.
Portanto, utilizar números absolutos de doses recebidas por município é um cálculo primário e errôneo. O quantitativo populacional para cada grupo deve ser levado em consideração, ou seja, municípios menores receberão menos vacinas, ao passo que municípios maiores, com maior contingente populacional, receberão mais doses.
Pelos critérios mencionados, Passos, por exemplo, maior cidade da jurisdição, recebe sempre o maior quantitativo de vacinas, com o número de doses proporcionais aos grupos prioritários. Na 30ª remessa distribuída nesta segunda-feira (02/08), o município recebeu 1.067 primeiras doses para o grupo de 50 a 54 anos, 306 para trabalhadores da indústria e 39 para caminhoneiros, totalizando 1.420 primeiras doses. Para segundas doses, o quantitativo total foi de 2.320. Portanto, somente nessa segunda-feira, na 30ª remessa, Passos recebeu 3.740 doses.
Feita a planilha de distribuição pelo nível central da SES-MG, procede-se com a conferência pelas 28 unidades regionais de saúde (URS), em contato próximo e direto com os municípios. Assim, é possível realizar adequações e corrigir divergências populacionais, inclusive utilizando a reserva técnica – de 5% - encaminhada pelo Ministério da Saúde a cada remessa.
Após validação pelas URS, os critérios de distribuição são apresentados na reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), com presença de um representante do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS-MG) e Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Havendo a aprovação na reunião do COES, procede-se à operação de logística para entrega dos imunobiológicos às URS e municípios.
Por fim, a SES-MG destaca que poderão ser considerados indicadores epidemiológicos e assistenciais para definição de distribuição das doses relativas às próximas remessas das vacinas, devendo a proposta ser apresentada e validada em reunião do COES Minas Covid-19, com registro em ata de reunião.
Em relação a municípios que estão administrando vacinas em faixas etárias abaixo de 50 anos, a SRS Passos esclarece que a atual remessa (30ª) da SES-MG é destinada a primeira dose para a faixa etária de 50 a 54 anos, além de grupos prioritários. Alguns municípios da jurisdição da SRS Passos, que estão vacinando faixas etárias abaixo de 50 anos, utilizam doses remanescentes do quantitativo superestimado de grupos prioritários.
Assessoria de Comunicação Social
Núcleo de Vigilância Epidemiológica
Superintendência Regional de Saúde de Passos