Entretanto, há uma parte da Lei Maria da Penha que não é tão divulgada: a VIOLÊNCIA PATRIMONIAL, configurada por “retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
A violência patrimonial contra a mulher está presente, principalmente, em processos de divórcio com partilha de bens e alimentos. Muitas vezes, na partilha dos bens, o cônjuge retém ou subtrai para si os bens conquistados com o esforço conjunto durante o casamento, recebendo a totalidade - ou a quase totalidade - daquilo que deveria ser dividido igualmente.
Por desconhecimento da lei, pela fragilidade emocional da separação, por medo ou para poupar os filhos, muitas vezes a mulher concorda com acordos injustos dos quais poderá se arrepender mais tarde.
O art. 24 da Lei Maria da Penha prevê a proteção ao patrimônio da mulher tanto na meação dos bens adquiridos na constância da união quanto nos seus bens particulares.
A mulher deve estar atenta caso esteja sendo vítima de violência patrimonial e lutar por seus direitos, denunciando ao Juiz ou Promotor Público ou buscando ajuda de um profissional que possa orientá-la e ajudá-la em um acordo de forma a evitar não só o desequilíbrio na partilha de bens e na pensão alimentícia, mas, acima de tudo, o desgaste nas relações parentais e de amizade.
Viviane Vasconcelos Vilela é advogada nas áreas de Direito de Família e Sucessão.
A seguir: Ser mãe na juventude...