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Comunidade

LEGISLAÇÃO - Leis desconhecidas

  • A cidade de Passos possui mais de 3,2 mil leis e inúmeros decretos e resoluções, mas a grande maioria da população desconhece seu conteúdo, ignorando seus direitos e deveres como cidadã.

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    O advogado Marcos Baldini e atualmente controlador-geral do Município de Passos comenta nesta edição da FOCO sobre as leis de direitos dos doadores de sangue e obrigações da população quanto a passeios e muros.

    Um estudo do advogado Marcos Baldini sobre as leis municipais de Passos mostra que o Município possui um volume muito grande de normas, muitas delas com direitos para os cidadãos que são praticamente desconhecidas. Isso significa que muita gente sequer exerce seus direitos ou é cobrada em seus deveres.

    Um exemplo de direito é contido na Lei Municipal nº 2.485, de 13 de setembro de 2005, que trata do atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares. Dentre os deveres, o advogado Baldini cita a Lei Municipal nº 2.141, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto 480/2000, estabelecendo normas sobre a construção de passeios e muros no município.
    Advogado com especializações em legislação municipal e direito administrativo, Marcos Baldini, que atualmente atua como controlador-geral do Município de Passos, analisa as leis municipais há vários anos e explica porque é importante que o cidadão as conheça.

    “Conhecer as lei é uma forma de reivindicar direitos. Quanto mais o cidadão se municia de conhecimento, mais se empodera e efetiva seus direitos. A cidadania implica necessariamente no pleno gozo dos direitos e no cumprimento do dever legalmente estabelecido,  até porque ninguém pode deixar de cumprir uma lei simplesmente alegando que desconhece sua existência. Portanto o cidadão passense deve conhecer as leis locais”, justifica o advogado.
    Marcos Baldini lembra que a capacidade legislativa sobre assuntos de interesse local é delegada pela Constituição Federal aos municípios e que os projetos de leis passam por discussões e deliberações nas câmaras municipais e, em diversos casos, recebem contribuições dos vereadores na forma de emendas.

    “E assim, cada um dos 5.570 municípios brasileiros, cada um dos 853 municípios mineiros tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política e possui, também, o seu ordenamento jurídico. Atualmente Passos possui muitos decretos, resoluções e mais de 3.200 leis e posso afirmar: a grande maioria desconhecida pela população, principalmente algumas leis que estabelecem direitos”, analisa o advogado.


    OBJETIVO DAS LEIS

    O objetivo das leis municipais é organizar a vida da comunidade, dar atribuições aos órgãos municipais, criar direitos e estabelecer obrigações, tudo balizado por leis maiores, que são as constituições federal, estadual e a Lei Orgânica Municipal.
    “Tudo que o prefeito quiser fazer, ele depende, ele precisa de uma lei para a concretização da vontade política. É chamado princípio da legalidade, que, num exemplo clássico, prevê que, enquanto o cidadão pode fazer tudo o que a lei não impede, o prefeito somente pode fazer o que a lei autoriza e/ou determina”, frisa o advogado.


    VEREADORES

    Marcos ainda ressalta que os vereadores também possuem suas limitações constitucionais, em relação a iniciativas de projetos. “O vereador não pode iniciar o processo legislativo apresentando, por exemplo, leis que criem, extinguem ou transformem cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, que, neste caso, a iniciativa é exclusiva do prefeito”, explica.
    A seguir, Marcos Baldini comenta duas leis municipais iniciando a série de reportagens da Foco que irá mostrar uma parte da legislação de Passos sobre os direitos e deveres dos cidadãos, com o objetivo de contribuir para a melhor organização de nossa sociedade.

     

    CONHEÇA DUAS LEIS MUNICIPAIS DE PASSOS

    O advogado Marcos Baldini e atualmente controlador-geral do Município de Passos comenta nesta edição da FOCO sobre as leis de direitos dos doadores de sangue e obrigações da população quanto a passeios e muros.


    Doadores de sangue

    A Lei Municipal 2.485, de 13 de setembro de 2005 “dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares” de Passos.
    “A preferência e prioridade compreendem a que os doadores não se sujeitem a filas comuns e devem ser tomadas medidas para tornar ágil o atendimento e a prestação do serviço a eles, incluindo-se os serviços bancários, mesmo que o doador não seja cliente da agência bancária.”
    “Todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares no município de Passos deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível o texto completo da presente lei, incluindo o número e a data de sua publicação.”
    “O não cumprimento, a não observação do que determina a lei 2.485, sujeitará os infratores, ou seja, os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços, a multa.”


    Passeios e muros

    A Lei Municipal Nº 2.141, de 29 de março de 1999, “dispõe sobre passeios e muros no município” de Passos, regulamentada pelo Decreto 480/2000.
    “Essa lei determina que os imóveis urbanos, com frente para ruas, avenidas, praças, jardins, etc., desde que dotados de completa infraestrutura (esgoto, água, iluminação pública, guias, sarjetas e calçamento), deverão ter, obrigatoriamente – e aqui a redundância foi proposital –, passeios e muros em toda a extensão da frente voltada para o logradouro.”
    “E mais: não basta estar calçado e murado. O proprietário tem obrigação de manter em conservação o muro e o passeio.”
    “Ao proprietário do imóvel que não executar o fechamento do terreno, a construção de passeios e a conservação e reparos dos passeios e muros já existentes, será expedida notificação para que se cumpra o que determina a lei no prazo determinado pela Prefeitura (as obras deverão ser realizadas com prazo de 90 a 180 dias).”

    “Se o proprietário do imóvel não fizer as obras necessárias, ficará sujeito, além de multa equivalente a 5 (cinco) Ufir’s - Unidade Fiscal de Referência, por metro linear de testada (a Ufir foi substituída pela UPFM e cada unidade vale hoje R$ 127,02), ao pagamento do custo direto dos serviços feitos pela municipalidade ou seu preposto, acrescidos de 15% (quinze por cento), ‘como adicionais relativos à administração’, sobre o valor total dos custos apurados.”
    “Constata-se, na Lei 2.141/1999 e seu Decreto 480/2000, que somente estão isentos da penalidade prevista os imóveis localizados dentro do perímetro urbano e que tenham a característica, e/ou mantenham como fonte de renda, a atividade agrícola, por até cinco anos, contados a partir da publicação da Lei 2.141/1999, ou seja, não há mais imóveis isentos e todos os imóveis no perímetro urbano dotados de infraestrutura devem estar murados e com passeios.”
    “Exato é que a Lei Municipal 2.141/1999 e Decreto 480/2000 são excelentes instrumentos colocados à disposição para aqueles que se sentem prejudicados com terrenos vizinhos que não estão com muros e passeios em condições de uso.”
    Na próxima edição, Marcos Baldini comenta outras leis municipais de interesse dos cidadãos passenses.

     

    Enio Modesto

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